Legislação Informatizada - Decreto nº 2.029-B, de 30 de Maio de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.029-B, de 30 de Maio de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Artigo unico. Ficam creados na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo. com quatro companhias cada um e as designações de 211º e 212º, os quaes se organisarão com os guardas do mesmo serviço, qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 267 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)