Legislação Informatizada - Decreto nº 2.029-A, de 30 de Maio de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.029-A, de 30 de Maio de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria na 2ª brigada de Guarda Nacional do Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Artigo unico. Fica creado a 2ª brigada de Guarda Nacional do Estado do Espirito Santo mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 34º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da comarca de Santa Leopoldina; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 266 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)