Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.027, DE 12 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.027, DE 12 DE SETEMBRO DE 1871
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame na Escola Central o alumno ouvinte Cesario de Almeida Nobre de Gusmão.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame das materias do 4º anno da Escola Central o alumno ouvinte Cesario do Almeida Nobre de Gusmão, a fim de obter o gráo de Bacharel em mathematicas.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Domingos José Nogueira Jaguaribe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 16 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 22 de Setembro de 1871. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 120 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)