Legislação Informatizada - Decreto nº 2.024, de 6 de Maio de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.024, de 6 de Maio de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 204º, o qual se organisará com os guardas qualificados no termo de Almas, districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de maio de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 260 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)