Legislação Informatizada - Decreto nº 2.024, de 6 de Maio de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.024, de 6 de Maio de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Artigo unico. Fica creado na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 204º, o qual se organisará com os guardas qualificados no termo de Almas, districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de maio de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 260 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)