Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.024, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.024, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871

Approva o art. 7º dos estatutos da Companhia Locomotora.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvado o art. 7º, a que se refere o Decreto nº 3568 de 20 de Dezembro de 1865, na parte em que necessita da approvação do Poder Legislativo.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da independencia e do Inlperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Chancellaria-mór doImperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 20 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 22 de Setembro de 1871. - O Director geral, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 117 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)