Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.022, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.022, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com todos os vencimentos ao Desembargador da Relação da Côrte, Adjunto do Tribunal do Commercio, Firmino Rodrigues Silva.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação da Côrte, Adjunto do Tribunal do Commercio, Firmino Rodrigues Silva, um anno de licença com todos os seus vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Soyão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 115 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)