Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.021, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.021, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar pagar a importancia dos ordenados, que forem devidos ao Desembargador Caetano José da Silva Santiago.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar pagar ao Desembargador Caetano José da Silva Santiago a importancia dos ordenados, que lhe forem devidos, correspondentes ao tempo decorrido de sua remoção como Juiz de Direito da capital da Parahyba, até sua posse e exercicio na comarca de Cantagallo, da Provincia do Rio de Janeiro, correndo a despeza pela verba de exercicios findos.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 114 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)