Legislação Informatizada - Decreto nº 202, de 25 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 202, de 25 de Abril de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Iguarassú, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente mez,

Decreta:

     Art. 1º E' creado na comarca de Iguarassú, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um batalhão de artilharia com quatro baterias e a designação de 6º, de tres batalhões de infantaria com quatro companhias cada um e as designações de 18º, 19º e 20º e de dous batalhões da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 11º e 12º.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas diversas freguezias da mesma comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 394 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)