Legislação Informatizada - Decreto nº 2.019, de 6 de Maio de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.019, de 6 de Maio de 1895

Approva os estudos definitivos do ramal do Palmares, da Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro do Norte do Brazil, cessionaria da Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra, resolve approvar os estudos definitivos, na extensão total de 32 kilometros 920 metros, do ramal de Palmares, da referida estrada; os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, menos, porém, a tabella de preços, que vigora no orçamento já approvado para outros trechos e para o material importado a preço das respectivas facturas.

Capital Federal, 6 de maio de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 176 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)