Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.018-A, DE 29 DE ABRIL DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.018-A, DE 29 DE ABRIL DE 1895
Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia, mais um regimento de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 53º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de abril de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 176 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)