Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.018-A, DE 29 DE ABRIL DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.018-A, DE 29 DE ABRIL DE 1895

Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creado na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia, mais um regimento de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 53º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros. 
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 176 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)