Legislação Informatizada - Decreto nº 2.015-A, de 25 de Abril de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.015-A, de 25 de Abril de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 210º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes
Barros.
Dr. Antonio Gonçalves
Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)