Legislação Informatizada - Decreto nº 2.015-A, de 25 de Abril de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.015-A, de 25 de Abril de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Artigo unico. Fica creado na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 210º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros. 
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)