Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.014, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.014, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar considerar válidos em qualquer Academia do Imperio os exames preparatorios feitos pelo alumno Joaquim Olympio de Paiva.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º É o Governo autorizado para mandar que sejam válidos em qualquer Academia do Imperio os exames de preparatorios feitos pelo alumno Joaquim Olympio de Paiva na Instrucção Publica da Côrte nos annos de 1866 e 1867.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 13 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 108 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)