Legislação Informatizada - Decreto nº 2.014, de 25 de Abril de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.014, de 25 de Abril de 1895

Approva o projecto e orçamento de casas para residencia dos agentes da Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, resolve approvar o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção de casas na linha ferrea de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, para residencia dos respectivos agentes.

Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 173 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)