Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.011, DE 30 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.011, DE 30 DE AGOSTO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno medico da Faculdade de Medicina da Côrte o alumno ouvinte Antonio Francisco Meirelles Leal.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir a exame das materias do 1º anno medico da Côrte o alumno ouvinte Antonio Francisco Meirelles Leal, aceitando-se-lhe como válidos os exames de historia e geographia feitos na Escola de Marinha, e o de latim prestado ha mais de quatro annos.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 5 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 6 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja. - Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 106 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)