Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.010, DE 30 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.010, DE 30 DE AGOSTO DE 1871
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Aprigio Justiniano da Silva Guimarães, lente da 2ª cadeira do 5º anno da Faculdade de Direito do Recife.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica autorizado o Governo a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Aprigio Justiniano da Silva Guimarães, lente da 2ª cadeira do 5º anno da Faculdade de Direito do Recife, para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 5 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 6 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja. - Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 105 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)