Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.009, DE 30 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.009, DE 30 DE AGOSTO DE 1871

Autoriza o Governo a jubilar o Conselheiro João Chrispiniano Soares, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, com todos os seus vencimentos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a jubilar o Conselheiro João Chrispiniano Soares, lente cathedratico da 2ª cadeira do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, com todos os seus vencimentos.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 5 de de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 6 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja. - Director geral substituto


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 104 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)