Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.008, DE 18 DE ABRIL DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.008, DE 18 DE ABRIL DE 1895

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:825$840 para effectuar o pagamento dos vencimentos do inspector geral de saude dos portos, aposentado, Dr. Antonio Martins Pinheiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere a segunda parte do art. 1º do decreto legislativo n. 253 de 18 de dezembro de 1894, em virtude do qual foi o Poder Executivo autorisado a aposentar o Dr. Antonio Martins Pinheiro no cargo de ajudante do inspector geral de saude dos portos, a contar da data em que foi demittido, e a abrir o necessario credito para o pagamento dos vencimentos que lhe competirem:

    Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de oito contos oitocentos vinte e cinco e mil oitocentos e quarenta réis (8:825$840) para effectuar o pagamento dos vencimentos a que tem direito o referido empregado, relativos ao periodo decorrido de 17 de janeiro de 1890, em que elle foi exonerado daquelle logar, até o dia 31 de dezembro de 1893.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 18 do abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros. 
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 168 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)