Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.005, DE 24 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.005, DE 24 DE AGOSTO DE 1871
Approva as pensões concedidas ao Alferes do 3º batalhão de infantaria Norberto de Carvalho e Andrade, e a outros.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 4 de Fevereiro de 1871: de 18$000 ao Alferes do 3º batalhão de infantaria Norberto de Carvalho e Andrade, invalidado em combate; de 18$000, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, a D. Josephina da Silva Pompêo, viuva do Alferes do 4º batalhão de infantaria Guilherme Epifanio de Lima, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 48$000 a D. Anacleta Corrêa de Oliveira, e de igual quantia repartidamente aos menores Manoel José, Oliverio, Maria Josepha, e Moysés, viuva e filhos do Tenente Coronel da guarda nacional Antonio Pereira de Oliveira, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate, tendo, porém, os menores varões direito á pensão sómente até a sua maioridade; e finalmente de 60$000, igual ao soldo da patente de Capitão, a D. Valentina Geminiana Barbosa, mãi do Capitão de voluntarios da patria Rozendo Gomes de Abreu, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 26 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 28 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 98 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)