Legislação Informatizada - Decreto nº 2.004, de 15 de Abril de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.004, de 15 de Abril de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado mais um batalhão da infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, o qual se comporá de quatro companhias e terá a designação de 239º, organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 152 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)