Legislação Informatizada - Decreto nº 2.003, de 15 de Abril de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.003, de 15 de Abril de 1895

Extingue o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Antimary, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas e por ter sido supprimida a comarca de Antimary, no mesmo Estado, resolve decretar:

    Artigo unico. Fica extincto o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Antimary, no Estado do Amazonas, passando a respectiva força a pertencer á da Labrea; revogado o decreto n. 1761, de 25 de julho de 1894, que creou o referido commando superior.

Capital Federal, 15 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 151 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)