Legislação Informatizada - Decreto nº 2.001, de 8 de Abril de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.001, de 8 de Abril de 1895

Approva a revisão dos estudos da Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, desde a estação de D. America até á do Mimoso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, cessionaria da Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, resolve approvar a revisão dos estudos desta estrada desde a estação de D. America, no kilometro 11.600, até á estação do Mimoso, no kilometro 37.593, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 8 de abril de 1895, 7º da Republica.

PruDente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 150 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)