Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.001, DE 23 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.001, DE 23 DE AGOSTO DE 1871
Concede dez loterias para a continuação das obras da Matriz de Nossa Senhora da Gloria do Municipio da Côrte.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Ficam concedidas, segundo o plano estabelecido, dez loterias, cujo beneficio será applicado á continuação das obras da Matriz de Nossa Senhora da Gloria do Municipio da Côrte; revogadas para este fim as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 26 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 28 de Agosto de 1871. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 94 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)