Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20, DE 5 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20, DE 5 DE AGOSTO DE 1837

Approvando a Pensão conferida ao Capitão de 1.ª Linha das Alagôas Affonso de Noronha Fortes.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a Pensão de trezentos mil réis annuaes, conferida por Decreto de hum de Março de mil oitocentos trinta e sete, ao Capitão de 1.ª Linha avulso da Provincia das Alagôas Affonso de Noronha Fortes, em attenção aos seus serviços prestados na guerra de Panellas e Jacuipe, onde foi gravemente ferido e ficou aleijado.

     José Saturnino da Costa Pereira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Império.

Diogo Antonio Feijó.

José Saturnino da Costa Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)