Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20, DE 5 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20, DE 5 DE AGOSTO DE 1833

Approva a pensão concedida a Francisco Rodrigues da Silva Mello, estudante do curso de sciencias juridicas e sociaes da Cidade de Olinda.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a pensão 400$000 annuaes, concedida por Decreto de 26 de Maio de 1832 a Francisco Rodrigues da Silva Mello, estudante do curso de sciencias jurisdicas, e sociaes da Cidade de Olinda.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)