Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 1834

Autoriza o Governo a prover as cadeiras de philosophia, geometria e francez da capital da Provincia de Goyaz.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorizado a prover de professor idoneos as cadeiras de philosophia, geometria e francez para a capital da Provincia de Goyaz, pela primeira vez, precedendo os exames necessarios.

     Art 2º Ficão sem effeito por esta vez sómente as disposições em contrario, e particularmente o decreto de 11 de Novembro de 1831, na parte em que faz privativos dos Presidentes das Provincias taes provimentos.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e secretario de Estado dos Negocios do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAILIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)