Legislação Informatizada - Decreto nº 1.998, de 28 de Março de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.998, de 28 de Março de 1895

Transfere á Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul a concentração constante do decreto n. 9244, de 19 de julho de 1884, para exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o coronel João Pedro Caminha, cessionario, pelo decreto n. 1620, de 26 de dezembro de 1893, da concessão feita a Eduardo Pellew Wilson pelo decreto n. 5244, de 13 de julho de 1884, para a exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia, resolve transferir a mesma concessão á Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul.

Capital Federal, 28 de março de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 141 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)