Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.998, DE 23 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.998, DE 23 DE AGOSTO DE 1871

Concede duas loterias á Devoção de Nossa Senhora da Piedade, instituida na Igreja da Santa Cruz dos Militares e ora erecta na Matriz do Santissimo Sacramento do Municipio da Côrte.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Ficam concedidas, segundo o plano estabelecido, duas loterias, cujo beneficio será applicado ao patrimonio da Devoção de Nossa Senhora da Piedade, instituida na Igreja da Santa Cruz dos Militares e ora erecta na Matriz do Santissimo Sacramento do Municipio da Côrte; revogadas para este fim as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Visconde do Rio Branco.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 26 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 28 de Agosto de 1871. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 91 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)