Legislação Informatizada - Decreto nº 1.995, de 25 de Março de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.995, de 25 de Março de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Artigo unico. Fica creado na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 210º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de março de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 138 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)