Legislação Informatizada - Decreto nº 1.994, de 25 de Março de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.994, de 25 de Março de 1895

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

    Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Minas Geraes se comporá dos actuaes 1º, 2º e 3º batalhões de infantaria do serviço activo, 1º e 2º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, 1º corpo de cavallaria, sob a denominação de regimento e com igual numero de esquadrões, e de um batalhão de artilharia de posição, ora creado, com quatro baterias e a designação de 3º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de março de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 138 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)