Legislação Informatizada - Decreto nº 1.994, de 25 de Março de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.994, de 25 de Março de 1895
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Minas Geraes.
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte: Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Minas Geraes se comporá dos actuaes 1º, 2º e 3º batalhões de infantaria do serviço activo, 1º e 2º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, 1º corpo de cavallaria, sob a denominação de regimento e com igual numero de esquadrões, e de um batalhão de artilharia de posição, ora creado, com quatro baterias e a designação de 3º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 25 de março de 1895, 7º da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 138 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)