Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.994, DE 16 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.994, DE 16 DE AGOSTO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar considerar válido na Faculdade de Medicina da Côrte o exame de portuguez prestado pelo alumno Rodrigo Lopes de Brito na Escola de Marinha.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar que se aceite como válido o exame de portuguez feito na Academia de Marinha pelo alumno Rodrigo Lopes de Brito, para o fim de poder o mesmo matricular-se no curso pharmaceutico na Faculdade da Côrte.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 21 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 23 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 86 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)