Legislação Informatizada - Decreto nº 1.993, de 21 de Março de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.993, de 21 de Março de 1895

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca do Rio das Velhas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

    Art. 1º O commandante superior da Guarda Nacional da comarca do Rio das Velhas, no Estado de Minas Geraes, se comporá do actual 17º batalhão de infantaria do serviço activo, reduzido a quatro companhias, de mais dous batalhões do mesmo serviço, ora creados, com igual numero de companhias cada um e as designações de 237º e 238º, e da 5ª secção da reserva, elevada á categoria de batalhão, tambem com quatro companhias e sob a designação de 130º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de março de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 137 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)