Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.992, DE 16 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.992, DE 16 DE AGOSTO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar que sejam válidos na Faculdade Medica da Côrte os exames preparatorios feitos pelo alumno José Fernandes Dias na Escola de Marinha.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado para mandar que sejam válidos na Faculdade Medica da Côrte os exames preparatorios feitos pelo alumno José Fernandes Dias na Escola de Marinha.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 21 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Império, em 23 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 84 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)