Legislação Informatizada - Decreto nº 1.992, de 14 de Março de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.992, de 14 de Março de 1895

Eleva á categoria de regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, o 2º esquadrão avulso da Guarda Nacional do municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Artigo unico. Fica elevado á categoria de regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 26º, o 2º esquadrão avulso da Guarda Nacional do municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de março de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/03/1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/3/1895, Página 137 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)