Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.991, DE 16 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.991, DE 16 DE AGOSTO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar aceitar como válidos em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio os exames de latim, francez, arithmetica e geometria feitos pelo alumno Matheus Vaz de Oliveira na Faculdade de Direito do Recife.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar que se aceitem como válidos em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio os exames de latim, francez, arithmetica e geometria feitos pelo alumno Matheus Vaz de Oliveira na Faculdade de Direito do Recife.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 21 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 23 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 83 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)