Legislação Informatizada - DECRETO Nº 199, DE 17 DE JULHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 199, DE 17 DE JULHO DE 1842

Eleva o Destacamento da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco até o numero de oitocentos Praças.

     Tendo, por Decreto numero cento e oito de nove de Dezembro do anno proximo passado, autorisado o Presidente da Provincia de Pernambuco para chamar ao serviço de Corpos destacados, na conformidade do Decreto numero duzentos vinte e quatro de dezaseis de Outubro do dito anno, e respectivo Regulamento, até seiscentas praças da Guarda Nacional da mesma Provincia: Hei por bem que o referido Presidente possa elevar aquelle destacamento até o numero de oitocentas praças.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 384 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)