Legislação Informatizada - Decreto nº 1.987, de 7 de Outubro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.987, de 7 de Outubro de 1857

Créa uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia de Mato Grosso.

     Hei por bem, Usando da autorisação dada no Artigo terceiro da Lei numero novecentos e quatro, de oito de Agosto ultimo, Crear uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia de Mato Grosso, conforme o Regulamento, que baixou com o Decreto numero mil quinhentos e dezesete, de quatro de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, para outra igual Companhia na Provincia do Pará; devendo, porem, em lugar do Escrivão e do Encarregado, que designa o Artigo primeiro do sobredito Regulamento, haver um Commissario e um Escrivão de terceira Classe, em consequencia da nova organisação do Corpo dos Officiaes de Fazenda d'Armada. José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Outubro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 334 Vol. 1 pt II (Publicação Original)