Legislação Informatizada - Decreto nº 1.986, de 14 de Março de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.986, de 14 de Março de 1895

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar:

    Art. 1º Fica creada na Capital do Estado do Maranhão mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 34ª, a qual se constituirá dos 101º e 102º batalhões de infantaria do serviço activo e 31º do da reserva, para esse fim desligados da 1ª brigada, e de mais um batalhão de infantaria, ora creado, com quatro companhias e a designação de 104º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de março de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 102 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)