Legislação Informatizada - Decreto nº 1.985-A, de 11 de Março de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.985-A, de 11 de Março de 1895

Approva a revisão dos estudos da Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro de Itapemirim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, resolve approvar, com as modificações indicadas a tinta azul na planta entre as estacas 553X9m.47 a 561X18m,74, os estudos da Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro de Itapemirim comprehendidos entre as estacas 0 á 580+1m,45 apresentados em substituição dos que foram approvados pelo decreto n. 10.440 de 9 de novembro de 1889, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, ficando a companhia autorisada a empregar na referida estrada de ferro curvas de 80 metros de raio nos pontos em que isso for necessario, a juizo do respectivo engenheiro fiscal, mas não lhe sendo permittido o emprego de rampas superiores a 2 % com curvas daquelle raio, e devendo vigorar a tabella de preços approvada pelo decreto n. 10.440 de 9 de novembro do 1889.

Capital Federal, 11 de março de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)