Legislação Informatizada - Decreto nº 1.984, de 9 de Março de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.984, de 9 de Março de 1895

Approva os estudos definitivos do ramal de Guarapuava, da Estrada de Ferro Itararé á Cruz Alta, com 150 k,300 de extensão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, resolve approvar os estudos definitivos do ramal do Guarapuava, da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 9 de março de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)