Legislação Informatizada - Decreto nº 1.983-B, de 7 de Março de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.983-B, de 7 de Março de 1895
Approva a planta e orçamento para augmento de um armazem na estação de Campos, da Estrada de Ferro Carangola.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, resolve approvar a planta e orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para augmento de um armazem na estação de Campos, da Estrada de Ferro Carangola; devendo a despeza ser levada á conta do custeio.
Capital Federal, 7 de março de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)