Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.981, DE 16 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.981, DE 16 DE AGOSTO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar considerar válidos na Faculdade de Medicina da Côrte os exames prestados pelo alumno Illidio Leopoldo da Silva na Escola de Marinha.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar considerar válidos na Faculdade Medica da Côrte os exames feitos na Escola de Marinha pelo alumno Illidio Leopoldo da Silva.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Tansitou aos 21 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 23 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 73 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)