Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.981, DE 1º DE MARÇO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.981, DE 1º DE MARÇO DE 1895

Proroga até 31 de maio de 1896 o prazo marcado á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas para o inicio das obras do porto de Laguna.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 271, de 31 de dezembro de 1894, resolve prorogar até 31 de maio de 1896 o prazo marcado á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas para o inicio das obras do porto da Laguna, de que é cessionaria a mesma companhia.

Capital Federal, 1 de março de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 81 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)