Legislação Informatizada - Decreto nº 1.980-A, de 28 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.980-A, de 28 de Fevereiro de 1895

Crea novos corpos de Guardas Nacionaes na capital do Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam creados na capital do Estado de Goyaz mais tres batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias cada um e as designações de 40º e 41º do serviço activo e 14º do da reserva, que se organisarão nos districtos da mesma capital.

    Revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 28 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 81 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)