Legislação Informatizada - Decreto nº 1.977, de 25 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.977, de 25 de Fevereiro de 1895
Supprime o Consulado em Nova Orleans.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando dispensavel o estabelecimento de um Consulado privativo em Nova Orleans, Luiziana, e usando da autorisação que lhe confere a lei n. 265 de 24 de dezembro do 1894, art. 3º § 1º, resolve supprimir o dito Consulado, e restabelecer alli o antigo Vice-Consulado, sujeito à jurisdicção do Consulado em Baltimore.
Capital Federal, 25 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 60 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)