Legislação Informatizada - Decreto nº 1.977, de 25 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.977, de 25 de Fevereiro de 1895

Supprime o Consulado em Nova Orleans.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando dispensavel o estabelecimento de um Consulado privativo em Nova Orleans, Luiziana, e usando da autorisação que lhe confere a lei n. 265 de 24 de dezembro do 1894, art. 3º § 1º, resolve supprimir o dito Consulado, e restabelecer alli o antigo Vice-Consulado, sujeito à jurisdicção do Consulado em Baltimore.

Capital Federal, 25 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 60 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)