Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.975, DE 9 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.975, DE 9 DE AGOSTO DE 1871

Approva as pensões concedidas a D. Maria Amalia dos Santos Amaral, e a outro.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 21 de Junho de 1871: de 24$, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Maria Amalia dos Santos Amaral, viuva do Alferes do exercito e Tenente em commissão. Felippe Marques dos Santos, fallecido de cholera morbus no acampamento de Tahy; e de 30$000, equivalente á metade do soldo de sua reforma, ao Capitão reformado do exercito Henrique Christiano Benedito Ottoni, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro. em nove de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 16 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)