Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.974, DE 9 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.974, DE 9 DE AGOSTO DE 1871

Approva as pensões concedidas a D. Emiliana da Rocha Fragoso, e a outros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 14 de Junho de 1871:

    § 1º De 60$ mensaes a D. Emiliana da Rocha Fragoso e D. Jesuina da Rocha Fragoso, irmãs do capitão do estado-maior da 1ª classe, Lucas da Rocha Fragoso, fallecido no exercito em operações na republica do Paraguay, sendo ella repartidamente e equivalente ao soldo daquella patente.

    § 2º De 30$ mensaes a Gracinda Pereira da Porciuncula, e de igual quantia, repartidamente, a Amelia de Argolo Queiroz, Francisco de Argolo Queiroz e Maria Benedicta de Argolo Queiroz, mãi e irmãs do capitão de voluntarios da patria, Paulo Argolo de Queiroz, morto em combate.

    § 3º De 337$100 ao alferes honorario do exercito, Virgilio Alfredo das Neves, para que com o soldo de 94$900 que percebe, como 2º sargento, perfaça a quantia de 432$ annuaes, sendo o total equivalente ao soldo daquella patente, em consequencia de ter-se invalidado em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 1º de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja. - director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 65 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)