Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.974, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.974, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e sob a designação de 236º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)