Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.972, DE 2 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.972, DE 2 DE AGOSTO DE 1871
Approva a pensão concedida ao Alferes reformado do exercito Olympio Aurelio de Lima Camara.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Il, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão de 18$000 mensaes, sem prejuizo do que lhe competir, concedida por Decreto de 3 de Novembro de 1870 ao Alferes reformado do exercito Olympio Aurelio de Lima Camara, invalidado em combate.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 7 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 9 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 63 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)