Legislação Informatizada - Decreto nº 1.972, de 18 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 1.972, de 18 de Fevereiro de 1895
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito supplementar, á verba - Soccorros publicos, do exercicio de 1894, na importancia de 250:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores sobre a necessidade de habilitar o mesmo Ministerio a solver compromissos provenientes de despezas realizadas com os diversos serviços attinentes á saude publica, inclusive as providencias extraordinarias que, urgido pelas circumstancias, foi o Governo obrigado a adoptar, em face da epidemia que desde novembro ultimo tem grassado em algumas localidades á margem do rio Parahyba, visto acharem-se exgottados o credito ordinario da verba - Soccorros Publicos, do exercicio de 1894, e o extraordinario aberto pelo decreto n. 1792 de 10 de setembro do anno passado; e tendo sido ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, resolve, usando da autorisação conferida pelo art. 11 da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, combinado com o disposto no § 1º do art. 20 da de n. 3140 de 30 de outubro de 1882, abrir á referida verba, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de 250:000$, que se torna imprescindivel para pagamento das despezas constantes da demonstração junta.
Capital Federal, 18 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Demonstração das despezas realizadas por conta da verba - Soccorros publicos, do exercicio de 1894, que ainda não foram pagas, por deficiencia do credito da mesma verba
LAZARETO DA ILHA GRANDE
| Pessoal extraordinario em dezembro (calculado)................................. | 6:093$714 | |
| Aluguel de lanchas e saveiros para o serviço quarentenario, em novembro e dezembro.......................................................................... | 18:566$298 |
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| Fornecimentos diversos em novembro e dezembro............................. | 23:732$700 | |
| Idem para as lanchas (autorisado)........................................................ | 3:200$000 | |
| Aluguel de um saveiro (idem.)............................................................... | 720$000 | |
| Concerto do rebocador Pereira Rego e da lancha Dr. Vellez............... | 422$000 | |
| Despeza com a installação completa do serviço quarentenario (autorisado)........................................................................................... | 6:581$500 |
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| Aluguel do rebocador Dountless, em dezembro................................... | 800$000 | 60:116$212 |
HOSPITAL DE S. SEBASTIÃO
| Fornecimentos em novembro....................................................... | 2:677$505 | |
| Idem dezembro (calculado)............................................................. | 3:000$000 | 5:677$505 |
HOSPITAL DE SANTA BARBARA
| Fornecimentos de setembro e outubro
.............................. Idem de novembro e dezembro.......................................... |
1:525$110 2:000$000 |
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| Aluguel da lancha Federal, em novembro e dezembro......... | 4:320$000 | |
| Despeza feita pela Santa Casa da Misericordia com o hospital, no trimestre de outubro a dezembro................................................... | 13:174$461 |
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| Concertos feitos na lancha Treze de Março..................................... | 997$000 | 22:016$571 |
HOSPITAL DE SANTA ISABEL
| Fornecimentos em dezembro........................................................... | 31:858$500 |
INSPECTORIA GERAL DE SAUDE DOS PORTOS
| Aluguel da lancha Sadi Carnot, empregada no serviço da visita sanitaria interna, em dezembro....................................................... | 3:360$000 |
COMMISSÃO SANITARIA FEDERAL
| Vencimentos, em novembro e dezembro, do pessoal incumbido de debellar a epidemia que tem grassado em algumas localidades á margem do rio Parahyba................................................................ |
43:476$436 | |
| Despezas autorisadas com o material da Commissão Sanitaria, telegrammas e outras cujas contas ainda não foram apresentadas e que se calculam em......................................................................... |
83:494$776 | |
| Credito preciso............................................................................. | 250:000$000 |
Directoria Geral de Contabilidade da
Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 18 de fevereiro de 1895.
- José
Carlos de Souza Bordini, director geral.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 51 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)