Legislação Informatizada - Decreto nº 1.972, de 18 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.972, de 18 de Fevereiro de 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito supplementar, á verba - Soccorros publicos, do exercicio de 1894, na importancia de 250:000$000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores sobre a necessidade de habilitar o mesmo Ministerio a solver compromissos provenientes de despezas realizadas com os diversos serviços attinentes á saude publica, inclusive as providencias extraordinarias que, urgido pelas circumstancias, foi o Governo obrigado a adoptar, em face da epidemia que desde novembro ultimo tem grassado em algumas localidades á margem do rio Parahyba, visto acharem-se exgottados o credito ordinario da verba - Soccorros Publicos, do exercicio de 1894, e o extraordinario aberto pelo decreto n. 1792 de 10 de setembro do anno passado; e tendo sido ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, resolve, usando da autorisação conferida pelo art. 11 da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, combinado com o disposto no § 1º do art. 20 da de n. 3140 de 30 de outubro de 1882, abrir á referida verba, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de 250:000$, que se torna imprescindivel para pagamento das despezas constantes da demonstração junta.

Capital Federal, 18 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

    Demonstração das despezas realizadas por conta da verba - Soccorros publicos, do exercicio de 1894, que ainda não foram pagas, por deficiencia do credito da mesma verba

LAZARETO DA ILHA GRANDE

Pessoal extraordinario em dezembro (calculado).................................   6:093$714  
Aluguel de lanchas e saveiros para o serviço quarentenario, em novembro e dezembro..........................................................................
18:566$298
 
Fornecimentos diversos em novembro e dezembro............................. 23:732$700  
Idem para as lanchas (autorisado)........................................................   3:200$000  
Aluguel de um saveiro (idem.)...............................................................      720$000  
Concerto do rebocador Pereira Rego e da lancha Dr. Vellez...............      422$000  
Despeza com a installação completa do serviço quarentenario (autorisado)...........................................................................................
  6:581$500
 
Aluguel do rebocador Dountless, em dezembro...................................      800$000 60:116$212

HOSPITAL DE S. SEBASTIÃO

Fornecimentos em novembro....................................................... 2:677$505  
Idem dezembro (calculado)............................................................. 3:000$000 5:677$505

HOSPITAL DE SANTA BARBARA

Fornecimentos de setembro e outubro ..............................
Idem de novembro e dezembro..........................................
1:525$110
2:000$000
 
Aluguel da lancha Federal, em novembro e dezembro......... 4:320$000  
Despeza feita pela Santa Casa da Misericordia com o hospital, no trimestre de outubro a dezembro...................................................
13:174$461
 
Concertos feitos na lancha Treze de Março.....................................      997$000 22:016$571

HOSPITAL DE SANTA ISABEL

Fornecimentos em dezembro...........................................................   31:858$500

INSPECTORIA GERAL DE SAUDE DOS PORTOS

Aluguel da lancha Sadi Carnot, empregada no serviço da visita sanitaria interna, em dezembro.......................................................  
3:360$000

COMMISSÃO SANITARIA FEDERAL

Vencimentos, em novembro e dezembro, do pessoal incumbido de debellar a epidemia que tem grassado em algumas localidades á margem do rio Parahyba................................................................  

 

43:476$436

Despezas autorisadas com o material da Commissão Sanitaria, telegrammas e outras cujas contas ainda não foram apresentadas e que se calculam em.........................................................................  

 

83:494$776

Credito preciso.............................................................................   250:000$000

   Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 18 de fevereiro de 1895.
- José Carlos de Souza Bordini, director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 51 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)