Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.971, DE 2 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.971, DE 2 DE AGOSTO DE 1871

Approva as pensões concedidas a D. Carolina Francisca de Sá Godinho, e a outras.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 28 de Junho de 1871:

    § 1º Pensão mensal de 42$000, igual ao soldo da patente de 2º Tenente da armada, a D. Carolina Francisca de Sá Godinho, mãi do 2º Tenente da armada Affonso de Almeida Godinho, fallecido em consequencia de molestia adquirida na campanha do Paraguay.

    § 2º Pensões annuaes: de 1:000$000 a D. Maria Lucia de Oliveira Pillar e Mello, viuva do Coronel honorario do exercito Antonio de Mello e Albuquerque, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha; de 1:200$000 a D. Isabel Nunes Belfort Vieira, viuva do Senador do Imperio Conselheiro João Pedro Dias Vieira, de igual quantia á Condessa da Boa-Vista, viuva do Senador do Imperio Conde da Boa-Vista, sem prejuízo do meio soldo que por lei lhe competir, e a D. Helena Carolina Carneiro de Campos de Paula e Albuquerque, viuva do Senador do Imperio, Conselheiro Francisco de Paula de Almeida e Albuquerque.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria -mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 7 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Imperio, em 9 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 61 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)